Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas.
Lei nº 2.906, de 12 de Outubro de 1956Ementa Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um orgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.906, de 12 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.906
- Ano
- 1956
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