Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação Brasileira de Colégios Notariais, para a realização, em agôsto de 1956, do IV Congresso Internacional do Notariado Latino, no Rio de Janeiro.
Lei nº 2.908, de 12 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado Latino.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.908, de 12 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.908
- Ano
- 1956
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