Art. 1 - O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná passa a integrar o grupo D, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações que se fizerem necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Lei nº 2.909, de 12 de Outubro de 1956Ementa Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.909, de 12 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.909
- Ano
- 1956
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