Art. 3 - revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.913, de 13 de Outubro de 1956Ementa Retifica a Lei n.º 2.493, de 21 de maio de 1955 (autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos orgãos do mesmo Ministério).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.913, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.913
- Ano
- 1956
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