Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em conseqüência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luz, no Estado do Maranhão.
Lei nº 2.914, de 13 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.714,90 para ressarcir os prejuizos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.914, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.914
- Ano
- 1956
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