Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul nos têrmos do art. 2º da Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956.
Lei nº 2.917, de 13 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.917, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.917
- Ano
- 1956
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