Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do “Fundo Especial de Assistência" a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12 de dezembro de 1940.
Lei nº 2.918, de 13 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.918, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.918
- Ano
- 1956
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