Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a, indenizar Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente sofrido em serviço.
Lei nº 2.919, de 13 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em consequência de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.919, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.919
- Ano
- 1956
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