Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.925, de 21 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.925, de 21 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.925
- Ano
- 1956
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