Art. 1 - Os oficiais aviadores promovidos em 10 de maio de 1944 contarão antiguidade de 23 de fevereiro de 1944.
Lei nº 293, de 26 de Junho de 1948Ementa Dispõe sôbre antiguidades de promoção de oficiais da Fôrça Aérea Brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 293, de 26 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 293
- Ano
- 1948
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