Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República; Juscelino Kubitschek. Nereu Ramos. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.930, de 27 de Outubro de 1956Ementa Modifica o art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Imposto do Selo).
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.930, de 27 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.930
- Ano
- 1956
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