Art. 7 - O impôsto, a que se refere esta lei superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), será pago por verba.
Lei nº 2.930, de 27 de Outubro de 1956Ementa Modifica o art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Imposto do Selo).
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.930, de 27 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.930
- Ano
- 1956
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