Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.934, de 31 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxilliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.934, de 31 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.934
- Ano
- 1956
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