Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das comemorações do “Ano Santos Dumont”, no período de 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957, em todo o território nacional.
Lei nº 2.936, de 31 de Outubro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont" em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.936, de 31 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.936
- Ano
- 1956
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