Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 11.257.815,00 (onze milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e quinze cruzeiros), para atender ao pagamento da margem do lucro devido aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá - Santa Cruz de La Sierra.
Lei nº 294, de 29 de Junho de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 294, de 29 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 294
- Ano
- 1948
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