Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.941, de 8 de Novembro de 1956Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de trabalho).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.941, de 8 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.941
- Ano
- 1956
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