Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.942, de 8 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minitério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.942, de 8 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.942
- Ano
- 1956
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