Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Lucio Meira Parsifal Barroso José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.943, de 8 de Novembro de 1956Ementa Modifica a alínea "c" do artigo terceiro do Decreto-Lei número nove mil oitocentos e cinqüenta e nove de teze de setembro de mil novecentos e quarenta e seis (Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários Empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linha de Viação Férrea Federal Leste Brasileiro).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.943, de 8 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.943
- Ano
- 1956
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