Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação.
Lei nº 2.945, de 10 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorífico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.945, de 10 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.945
- Ano
- 1956
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