Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado á regularização de despesas no exercício de 1954, sendo Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para substituições, e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para salário-família,
Lei nº 2.946, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00, destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.946, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.946
- Ano
- 1956
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