Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunais Regionais Eleitorais – o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas: Pessoal Salário de extranumerário Cr$ Mato Grosso .......................................................................................................................................13.500,00 Vantagens Gratificações de natureza eleitoral: Alagoas................................................................................................................................................97.500,00 Amazonas............................................................................................................................................34.500,00 Ceará...................................................................................................................................................19.562,80 Espírito Santo .......................................................................................................................................2.300,00 Maranhão...........................................................................................................................................141.400,00 Paraná...............................................................................................................................................152.800,00 Piauí...................................................................................................................................................100.600,00 Rio Grande do Sul ...................................................................................................................................689,00 São Paulo ...........................................................................................................................................21.450,00 Gratificações por serviços extraordinários: Maranhão.............................................................................................................................................20.838,20 Auxílio-doença : São Paulo .............................................................................................................................................2.580,00 Indenizações Ajuda de custo: Piauí.....................................................................................................................................................12.480,00 Diárias : Ceará...................................................................................................................................................12.530,00 Piauí.....................................................................................................................................................17.964,40 Diversos Substituições: Cr$ Bahia....................................................................................................................................................17.200,00 Ceará........................................................................................................................................................800,00 Paraná................ 49.960,00 Abono de emergência: Minas Gerais .........................................................................................................................................6.232,20 Material Artigos de expediente: Rio Grande do Sul ................................................................................................................................1.720,00 Serviços e Encargos Transportes: Rio Grande do Sul ................................................................................................................................1.592,70 Assinaturas de órgãos oficiais : Rio Grande do Sul....................................................................................................................................500,00 Iluminação, fôrça matriz, etc.: Ceará.....................................................................................................................................................4.225,90 Publicações : Rio Grande do Sul ..............................................................................................................................74.911,60 Salário-familia: Pernambuco.............................................................................................................................................100,00 São Paulo .............................................................................................................................................4.050,00 Ceará.....................................................................................................................................................3.300,00 Despesas gerais com eleições : Goiás................................................................................................................................................... 69.286,40 Minas Gerais .......................................................................................................................................21.503,00 Aluguel: Ceará........................................................................................................................................................360,00 Total..................................................................................................................................................906. 436,20
Lei nº 2.948, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.948, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.948
- Ano
- 1956
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