Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiana de Imprensa a realizar a III Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Lei nº 2.950, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.950, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.950
- Ano
- 1956
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