Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionários de sua Secretaria, correspondente aos exercícios de 1948 e 1954.
Lei nº 2.951, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionário de sua Secretaria nos exercícios de 1948 e 1954.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.951, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.951
- Ano
- 1956
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