Art. 2 - O crédito de que trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional
Lei nº 2.955, de 17 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.955, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.955
- Ano
- 1956
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