Art. 1 - O auxílio concedido ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, pela Lei nº 1.178-B, de 20 de dezembro de 1952, passa a ser de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1956.
Lei nº 2.956, de 17 de Novembro de 1956Ementa Majora a subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.956, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.956
- Ano
- 1956
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