Art. 1 - São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos: Isolados de provimento efetivo Número de cargos Carreira ou cargo Padrão Chefe de Secretaria .................................................................................. Oficial de Justiça ...................................................................................... Porteiro de Auditório ................................................................................. 12 Serventes ................................................................................................ De carreira Número de cargos Carreira ou cargo Padrão Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... 10 Auxiliar Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário .....................................................................................
Lei nº 2.958, de 17 de Novembro de 1956Ementa Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.958, de 17 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.958
- Ano
- 1956
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