Art. 2 - São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B.
Lei nº 296, de 30 de Junho de 1948Ementa Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, Estado da Paraiba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 296, de 30 de Junho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 296
- Ano
- 1948
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