Art. 1 - É denominado “Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia” o edifício construído pelo Govêrno Federal e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Lei nº 2.964, de 24 de Novembro de 1956Ementa Denomina "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia", o edifício construído pelo Governo Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.964, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.964
- Ano
- 1956
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