Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao jornalista Hamilton Barata.
Lei nº 2.967, de 24 de Novembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista Hamilton Barata.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.967, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.967
- Ano
- 1956
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