Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado às seguintes obras de proteção nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perímetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro: Cr$
a) - fechamento com muro de base de alvenaria de pedra e alvenaria de um tijolo com dois metros de altura, desde a estação Barão de Mauá, no Distrito Federal, até a de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro .......................................................... 45.000.000,00
b) - cinco passagens superiores para pedestres nas estações de Triagem, Braz de Pina, Gordovil, Lucas e Vigário Geral ........................................................................... 15.000.000,00 Total................................................................................................................................ 60.000.000,00