Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBlTSCKEK Lucio Meira José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.968, de 24 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à edificação de muros de proteção e de passagens superiores para pedestres nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perímetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.968, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.968
- Ano
- 1956
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