Art. 1 - Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Lei nº 2.972, de 24 de Novembro de 1956Ementa Revoga o Decreto-Lei n.º 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.972, de 24 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.972
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.