Art. 31 - O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico concederá financiamento às Caixas Econômicas Federais, como suprimento de recursos para empréstimos às Prefeituras Municipais, destinados a empreendimentos ligados à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único - O suprimento de fundos definidos neste artigo dependerá:
a) - de participação da caixa em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do investimento;
b) - aprovação prévia pelo Banco, nos têrmos de sua legislação e normas técnicas do projeto a financiar e dos têrmos do contrato entre a Caixa e cada Prefeitura.