Art. 8 - Para atender à execução do plano, é criado o fundo de valorização econômica da região da fronteira sudoeste do pais, constituído dos seguintes recursos:
a) - dotações orçamentárias a ele destinadas;
b) - suprimentos ou contribuições das demais entidades ou pessoas interessadas na sua realização;
c) - juros de depósitos bancários;
d) - produto de operações de crédito.