Art. 2 - A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no exercício de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Lei nº 2.978, de 29 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.978, de 29 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.978
- Ano
- 1956
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