Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) - para ocorrer às despesas com a aplicação do art. 71 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Lei nº 2.982, de 30 de Novembro de 1956Ementa Modifica dispositivos da Lei n.º 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.982, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.982
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.