Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.983, de 30 de Novembro de 1956Ementa Revoga a Lei nº 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.983, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.983
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.