Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região – o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956: Verba 10.00 – Custeio. Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.17 – Gratificação de função. 0.05 – Justiça do Trabalho. 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02.01 – 1ª Região.
Lei nº 2.985, de 30 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em reforço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.985, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.985
- Ano
- 1956
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