Art. 2 - Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.
Lei nº 2.986, de 30 de Novembro de 1956Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.986, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.986
- Ano
- 1956
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