Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EuRico G. DuTRA Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 299, de 5 de Julho de 1948Ementa Dá nova redação à letra "e " das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404 de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 299, de 5 de Julho de 1948
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- Tipo
- lei
- Numero
- 299
- Ano
- 1948
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