Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino KubitSchek José Maria Alkmim Lucio Meira Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956Ementa Autoriza o doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.990, de 30 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.990
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.