Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza, contratadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e para os quais não há dotações especificas ou recursos suficientes no exercício de 1956.
Lei nº 2.994, de 10 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a atender às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.994, de 10 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.994
- Ano
- 1956
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