Art. 1 - O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949, fica prorrogado até a mesma data do ano de 1961.
Lei nº 2.995, de 10 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.995, de 10 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.995
- Ano
- 1956
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