Art. 1 - São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.
Lei nº 2.998, de 11 de Dezembro de 1956Ementa Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.998, de 11 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.998
- Ano
- 1956
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