Art. 18 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss RET01+++ LEI Nº 2.999, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956 Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Aviadores, Intendentes, Médicos, Farmacêuticos, Especialistas em Avião, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Contrôle de Tráfego Aéreo, em Suprimento Técnico de Infantaria ou Guarda e de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial (Seção I) de 13 de dezembro de 1956). RETIFICAÇÃO No art. 6º, ONDE SE LÊ: Tenentes Coronéis ....................................................................................................................... Majores ........................................................................................................................................ LEIA-SE: Tenentes Coronéis ............................................................................................................ Majores ............................................................................................................................. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.999, de 11 de Dezembro de 1956Ementa Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em metereologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras previdências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 2.999, de 11 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.999
- Ano
- 1956
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