Art. 1 - Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
Lei nº 30, de 27 de Fevereiro de 1947Ementa Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 30, de 27 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 30
- Ano
- 1947
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