Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Lei nº 3.006, de 15 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00, a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.006, de 15 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.006
- Ano
- 1956
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