Art. 3 - A instituição beneficiada por esta lei deverá fazer prova, perante autoridade competente, da insuficiência de recursos.
Lei nº 3.006, de 15 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00, a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.006, de 15 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.006
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.