Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro.
Lei nº 3.008, de 15 de Dezembro de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fez parte da Força Expedicionária do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.008, de 15 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.008
- Ano
- 1956
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