Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.016, de 17 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.016, de 17 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.016
- Ano
- 1956
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